A decisão de reportar uma irregularidade utilizando o canal de denúncias, nem sempre é fácil. Reflexões sobre justiça, companheirismo, fidelidade e diversos sentimentos se confundem na hora de decidir. Um destes sentimentos mais frequentes é o medo. Medo de sofrer retaliações. De não estar sendo correto com o superior imediato, com a empresa que lhe deu uma oportunidade. Com seus colegas que podem estar envolvidos. Com seu cliente (no caso de um fornecedor). Medo das consequências. Enfim a lista é grande.
Com todas estas reflexões e sentimentos se entrelaçando, e dado a confidencialidade que geralmente envolve este assunto, é comum que os funcionários, fornecedores ou mesmo os clientes, enfim, o público interessado, com informações para reportar irregularidades, se sintam sozinhos no momento de decidir. E com muitas dúvidas.
Mas, afinal existe uma regra que devemos seguir antes de decidir reportar uma irregularidade ou suposta regularidade? A reposta é não. Não há regras. Cada um deve seguir seu próprio entendimento, maturidade, conhecimento dos fatos, experiência, antes de decidir reportar.
O que pode ser muito útil neste momento para ajudar a chegar a uma conclusão é um fato, que nem sempre é levado em consideração. E é relativamente simples.
Pode parecer óbvio, mas se você NÃO tem conhecimento do fato, não há o que reportar. Caso encerrado. Você nunca será cobrado por não reportar aquilo que não sabia. Parece estranho? Pode ser, mas lembre-se que esta tem sido a estratégia de muitos funcionários, fornecedores e até clientes, que preferem “não saber” qualquer fato que possa esclarecer uma irregularidade, simplesmente para não terem que agir. “Se você não sabe…, não sabe.” Ponto.
Esta é a única situação onde é aceitável não reportar uma irregularidade ou suspeita de irregularidade: desconhecimento. A partir daí qualquer fato ou suspeita, sempre deve ser reportado. Isso que dizer (e torna relativamente simples a decisão) que se você sabe, se tomou conhecimento, deve reportar. Caso encerrado.
Mas o que fazer com as dúvidas? Inseguranças? Medos? Falta de informação?
Veja bem. Os profissionais da empresa que receberão a denúncia, devem ter experiencia para tratá-la adequadamente. Isso significa, investigar, checar os fatos, buscar mais informações, até a total conclusão do caso. Inclusive, esclarecer a veracidade do que foi reportado. O denunciante não precisa ter todos os fatos ou ter certeza absoluta do que está reportando. Ele não pode ser leviano e irresponsável para relatar boatos sem fundamentos. Isso só prejudica o trabalho de investigação à medida que utilizar recursos da companhia.
O argumento nestes casos é que nem sempre é possível saber o que é verdade e o que são boatos. A resposta, também aqui, é bem simples. Confie no seu conhecimento. Com um alto grau de certeza, é possível discernir quando devemos reportar uma suspeita de irregularidade. Lá no fundo, você já sabe se ela procede ou não. Ou se pelo menos merece ser investigada.
Se ainda assim não for possível decidir, a recomendação é que seja reportado tudo que você tem conhecimento ou desconfia. Se você sabe, deve reportar.
É a melhor decisão e tomar. Se você não reportar e depois o caso for descoberto e tiver fundamento, você sempre poderá ser visto como tendo falhado pela omissão, quando ficar claro que você já tinha conhecimento dos fatos e não reportou.
E quando se trata de gestão da ética e quando queremos criar o ambiente ético, não há lugar para omissos.
Por: Equipe Insights
Data: Novembro/2018